A nova NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027. A Portaria MTE nº 737/2026 reescreveu a norma de segurança em eletricidade, e a mudança vai além do texto: ela altera quem precisa de cada documento, quantas horas de treinamento são exigidas e como a empresa deve tratar o arco elétrico.
Muita gente associa a NR-10 ao curso. No entanto, a nova redação também cobra o que está no projeto, no painel e na instalação, e parte dessa adequação depende de parada de manutenção. Por isso, neste artigo você vai ver o que muda na prática para quem opera uma indústria e por onde começar.

Quando a nova NR-10 entra em vigor
A portaria foi publicada em 1º de junho de 2026 e entra em vigor um ano depois. Até 31 de maio de 2027, continua valendo a redação atual, que explicamos no artigo sobre o que a NR-10 exige hoje.
Fora uma exceção, a portaria não prevê carência: as regras valem em 1º de junho de 2027, inclusive para instalações existentes. A exceção é o dispositivo DR, que desliga o circuito ao detectar fuga de corrente, nos pontos de tomada de cozinhas, áreas de serviço, lavanderias, garagens e áreas internas molhadas ou sujeitas a lavagem de edificações não residenciais. Nas instalações que já existirem em 1º de junho de 2027, essa exigência só passa a valer um ano depois. Pela nossa conta, em 1º de junho de 2028.
A norma também deixa mais claro o seu alcance. Ela vale para baixa, média e alta tensão, em corrente alternada e contínua, em instalações permanentes ou temporárias. Além disso, se aplica quando há exposição ao risco de arco elétrico, mesmo sem entrada na zona controlada, a faixa ao redor das partes energizadas da qual só profissionais autorizados podem se aproximar.
A média tensão, aliás, passa a ter faixa própria: acima de 1.000 V e até 36,2 kV em corrente alternada, ou acima de 1.500 V e até 3.000 V em corrente contínua. Hoje, tudo acima desses 1.000 V ou 1.500 V é alta tensão. Mesmo com a nova faixa, o serviço energizado em média e alta tensão continua não podendo ser feito por uma pessoa sozinha.
Os textos oficiais estão na página da NR-10 no Ministério do Trabalho e Emprego. O manual de 2010 listado ali foi feito sobre o texto antigo. Informação conferida em 7 de novembro de 2026: até essa data, não localizamos adiamento da vigência.
Nova NR-10: o que mudou em projeto e documentação
Hoje, o Prontuário de Instalações Elétricas é obrigatório nos estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW e nas empresas que operam no sistema elétrico de potência (geração, transmissão e distribuição até a medição) ou trabalham perto dele. Com a nova NR-10, os 75 kW saem da norma, e a documentação passa a depender do que a empresa faz:
- Toda organização: precisa ter projeto elétrico e a documentação das inspeções e medições de aterramento;
- Quem tem trabalhadores autorizados: também guarda procedimentos, análises de risco, permissões de trabalho, especificação de equipamentos de proteção, comprovantes de qualificação e treinamento e relatórios de testes de isolação;
- Quem tem áreas classificadas, com risco de atmosfera explosiva: soma procedimentos e permissões específicos, certificação dos equipamentos e inspeções de conformidade;
- Quem integra o sistema elétrico de potência ou atua em instalações de média e alta tensão: organiza esses documentos no Prontuário, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, com procedimentos de resposta a emergências.
Quem precisa do Prontuário na nova NR-10
Na nossa leitura, a partir de 1º de junho de 2027, uma indústria que não integra o sistema de potência e trabalha só em baixa tensão pode deixar de ter o Prontuário formal. Até lá, a regra dos 75 kW continua valendo. Mesmo depois, ela segue obrigada a manter os documentos que se aplicam ao seu caso.
Por outro lado, quem atua em média tensão, como em uma subestação própria, tende a precisar do Prontuário mesmo abaixo de 75 kW. Como a norma não detalha o caso de quem terceiriza toda a operação, vale avaliar essa situação com o responsável técnico.
Projeto e relatório de inspeção
O projeto também ganha peso. Hoje, a obrigação geral é manter esquemas unifilares atualizados. A partir de 1º de junho de 2027, toda organização precisa dispor de projeto elétrico, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Ele deve corresponder ao que foi executado e considerar, quando aplicável, os requisitos de áreas classificadas e o estudo de energia incidente, que calcula a energia do arco capaz de atingir o trabalhador.
Além disso, a empresa deve inspecionar as instalações e manter um relatório com medidas de prevenção, plano de ação e cronograma. A norma não fixa a periodicidade desse relatório. Esses documentos podem ficar em meio digital, desde que em português, atualizados e disponíveis aos trabalhadores interessados, aos seus representantes e à Inspeção do Trabalho.
Arco elétrico e painéis: o que a norma passa a pedir
Na redação atual, o arco elétrico aparece quase só no conteúdo do curso. Já a nova NR-10 manda adotar, conforme o projeto, uma ou mais medidas coletivas, como:
- distância segura definida por estudo de energia incidente;
- painéis resistentes a arco;
- intertravamentos;
- dispositivos limitadores de corrente;
- tempos de interrupção muito curtos.
Ou seja, o painel resistente a arco é uma das opções, mas adotar ao menos uma medida é obrigatório. Da mesma forma, o estudo de energia incidente não é exigido em todos os casos, mas se torna obrigatório nas situações descritas a seguir.
A escolha do EPI contra arco passa a seguir as tabelas do Anexo IV, com categorias de 1 a 4, que vão de no mínimo 4 a 40 cal/cm², a unidade que mede a energia térmica que a vestimenta suporta. Por exemplo, com até 25 kA de corrente de falha, até 0,03 s de eliminação e pelo menos 455 mm de distância de trabalho, um painel de até 240 V fica na categoria 1. Nas mesmas condições, um painel acima de 240 V e até 600 V, caso de 380 V e 440 V, fica na categoria 2.
As condições de cada linha das tabelas valem em conjunto, e há linhas próprias para outros equipamentos, como centros de controle de motores e quadros de distribuição. Se nenhuma linha se aplicar, ou para adotar categoria menor que a prevista, é preciso fazer o estudo de energia incidente. Assim, a corrente de falha e o tempo de atuação das proteções de cada painel deixam de ser um detalhe de projeto.
Os painéis elétricos também ganham regra própria. Eles precisam manter a porta fechada, salvo em manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções, e ter sinalização do nível de tensão, do perigo de choque e arco e da restrição de acesso.
Choque elétrico: dispositivo DR, desenergização e ensaios
Outras três mudanças da nova NR-10 pesam na rotina da manutenção:
- Dispositivo DR: a norma atual não trata dele no corpo do texto, embora já mande observar as normas técnicas oficiais. Na nova redação, o DR de alta sensibilidade, ou outra tecnologia, é obrigatório conforme o projeto em situações como locais com chuveiro, tomadas em áreas externas e tomadas internas que possam alimentar equipamentos no exterior, até 32 A. Não é para todos os circuitos. As exceções incluem continuidade indispensável à segurança das pessoas e inviabilidade técnica registrada em projeto;
- Desenergização: a sequência passa a ter sete etapas. A ausência de tensão passa a ser constatada duas vezes: logo depois do desligamento, antes do impedimento de reenergização, e de novo antes de instalar o aterramento temporário. Além disso, entram a proteção contra os efeitos do arco e a delimitação da área de trabalho;
- Ensaios dielétricos, que testam a isolação: incluem de forma expressa luvas, mangas e proteções coletivas isolantes usadas em baixa tensão. O prazo é o menor entre o previsto em regulamentação, a recomendação do fabricante e o critério do profissional habilitado. Sem nenhuma dessas previsões, o ensaio é anual.
Serviços rotineiros, não rotineiros e permissão de trabalho
A ordem de serviço, exigida até 31 de maio de 2027, não aparece na nova NR-10. A nova redação separa o trabalho em dois tipos:
- Serviços rotineiros: são os habituais do processo, qualquer que seja a frequência. Eles seguem um procedimento de trabalho, feito a partir de análise de risco e aprovado por profissional legalmente habilitado;
- Serviços não rotineiros: exigem permissão de trabalho, precedida de análise de riscos e aprovada por trabalhador autorizado.
Em áreas classificadas, a regra é outra: todo serviço em eletricidade exige permissão de trabalho, análise de risco e procedimento, mesmo que seja rotineiro.
A permissão vale só durante a atividade e fica restrita ao turno, embora possa ser revalidada se nada mudar. Além disso, precisa estar disponível no local, em papel ou em meio digital, e ser arquivada no final.
A análise de risco também ganha conteúdo mínimo, com pontos como condições meteorológicas adversas, trabalhos simultâneos e planejamento de resgate. Antes de cada serviço, ainda é preciso fazer uma avaliação prévia no local. Se houver anormalidade que afete a segurança, o trabalho não começa.
Treinamento: o que muda nas horas e nos cursos
Na nova NR-10, o treinamento básico continua com 40 horas, assim como o complementar do sistema elétrico de potência. Para a indústria, as principais novidades são estas:
- Média e alta tensão no consumo: passa a existir um treinamento complementar próprio, de 16 horas;
- Áreas classificadas: o treinamento complementar ganha carga mínima de 16 horas;
- Periódico a cada dois anos: a antiga reciclagem passa a ter carga mínima de 16 horas, com conteúdo adequado à realidade da planta;
- Treinamento eventual: vale no retorno depois de mais de 90 dias de afastamento, em mudanças significativas nas instalações, em mudanças que alterem os riscos e depois de acidente grave ou fatal que indique a necessidade;
- Regras gerais: o treinamento corre por conta do empregador e durante o expediente, e o conteúdo prático deve ser presencial.
O trabalhador capacitado, aquele formado dentro da empresa sob responsabilidade de um profissional habilitado, também passa a ter módulos com carga mínima. Em organizações do sistema elétrico de consumo, caso típico da indústria, são 40 horas de eletricidade básica, 16 de qualidade, saúde e meio ambiente e 24 de sistema elétrico de consumo, além de módulos para tarefas específicas. Essa capacitação não substitui o treinamento de segurança.
A autorização depende de exame médico e de treinamento com avaliação, independentemente do cargo e da escolaridade. Logo, o engenheiro que supervisiona o serviço também precisa cumprir essas condições. Além disso, a anuência da empresa passa a ter prazo determinado.
Quem já fez o curso precisa refazer?
Nem a portaria nem a nova norma trazem regra de transição para os treinamentos já feitos, e não localizamos orientação oficial sobre esse ponto. Assim, não há base para dizer que todos os certificados continuam valendo, nem que todos precisam ser refeitos.
Até 31 de maio de 2027, vale a redação atual. Portanto, a reciclagem que vence antes dessa data não deve ser adiada à espera da nova norma.
Para depois disso, a nossa leitura é que o caminho prudente é comparar o conteúdo e a carga horária de cada certificado com o novo Anexo III e complementar o que faltar, com validação do responsável técnico e registro no certificado, como a NR-1 prevê para o aproveitamento de treinamentos. Atenção: pela NR-1, complementar não reinicia o prazo, porque a periodicidade conta da data do treinamento mais antigo aproveitado.
Vale acompanhar as publicações do Ministério e a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-10, criada em outubro de 2026.
Embargo e interdição: o que muda na fiscalização
A partir de junho de 2027, a nova NR-10 lista quatro situações de grave e iminente risco em que a fiscalização pode embargar ou interditar sem aplicar a metodologia de avaliação da NR-3:
- falta de proteção coletiva em instalações de áreas classificadas;
- desenergização ou reenergização sem os procedimentos apropriados;
- serviço feito por trabalhador que não atende aos requisitos de autorização;
- falta de ensaios e testes de isolação em ferramentas, dispositivos e equipamentos de proteção.
Essas quatro situações não são as únicas: outras ainda podem levar a embargo ou interdição pela metodologia da própria NR-3. Na nossa leitura, manter em dia procedimentos, autorizações, ensaios e a proteção de áreas classificadas reduz esse risco, mas não o elimina.
O que continua igual
Nem tudo muda com a nova NR-10. Seguem iguais as distâncias das zonas de risco e controlada, a definição de baixa tensão, as 40 horas do treinamento básico e o ciclo de dois anos do treinamento periódico. Já a distância segura contra o arco é outra, definida por estudo. A desenergização também continua sendo a primeira opção.
Nova NR-10: por onde começar
- Enquadre a planta: primeiramente, identifique os níveis de tensão, as áreas classificadas e quem são os trabalhadores autorizados;
- Compare projeto e realidade: em seguida, confira se os projetos elétricos e diagramas mostram o que existe hoje;
- Inspecione e registre: faça o relatório com o plano de ação e o cronograma, incluindo as medições de aterramento;
- Revise painéis e proteções: confira sinalização, portas, identificação de circuitos, proteção contra arco e os pontos que exigem DR;
- Atualize a rotina: separe os serviços rotineiros dos não rotineiros e prepare procedimentos e permissões de trabalho;
- Planeje os treinamentos: levante quem precisa de qual curso, sem adiar o que vence antes de junho, e reserve as horas no calendário de 2027;
- Use as paradas programadas: por fim, encaixe nelas as adequações que exigem desligar a instalação.
Afinal, cada planta tem a sua realidade. Por isso, a adequação deve ser avaliada por profissional legalmente habilitado, com base no texto completo da norma.
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